1. Qual o critério para a concessão do Prêmio Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito?
Resposta: O critério é a manifestação espontânea de internautas que visitam nosso sítio eletrônico e indicam empresas e entidades que, pela qualidade de seus produtos ou serviços, pela imagem positiva que transmitem ao seu público interno e externo, e pelo conceito de idoneidade desses empreendimentos no seio da sociedade se fazem merecedores desta homenagem.
Após essa indicação, uma equipe do Prêmio Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito, visita sites de buscas, sites corporativos e sites de entidades de classe para a verificação da idoneidade da indicação, formatando um banco de dados que permite a concessão ou não do Prêmio Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito. Também é realizado estudo junto a publicações especializadas, brasileiras e estrangeiras, consultadas obras sobre empreendedorismo e negócios, para aperfeiçoarmos os critérios de concessão do Prêmio Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito.
2. Quem escolhe, quantos são os premiados em cada categoria e quais são os atuais escolhidos de cada uma dessas categorias?
Resposta: Não há um grupo de jurados para escolha das empresas/entidades agraciadas com o Prêmio Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito. O processo de concessão do Prêmio se inicia quando internautas visitam o nosso site (www.institutonobre.com.br) e indicam empresas/entidades que, pela qualidade de seus produtos ou serviços, pela imagem positiva que transmitem aos seus stakeholders e pelo conceito de idoneidade desses empreendimentos no seio da sociedade se fazem merecedores desta homenagem. Desta forma, o Instituto Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito é mero transmissor da gratidão e da credibilidade alcançadas pelo empreendedor brasileiro diante do seu público.
Por se tratar de um prêmio cuja indicação surge de forma espontânea feita por internautas via nosso sítio eletrônico, não o dividimos em categorias nem há um rol dos mais e dos menos indicados, mas relação dos contemplados pelo Prêmio Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito.
3. Devo pagar pelo Certificado do Prêmio Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito?
Resposta: Não. O Certificado é um prêmio, e não vendemos prêmios. Nós os concedemos a quem os merece, por indicação dos internautas que visitam nosso sítio eletrônico – geralmente clientes, parceiros, fornecedores ou colaboradores das empresas agraciadas. O que convidamos – e essa é uma decisão livre do empreendedor agraciado, é que adira ao Selo Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito, e possa usá-lo em suas ações de Marketing e nas mídias por ele escolhida (sites corporativos, sites de relacionamento, material impresso como folders, outdoor etc). O Prêmio Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito é uma conquista sua diante do seu público. Apenas nos fazemos porta-vozes desse seu público.
4. Ao receber meu Certificado do Prêmio Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito, percebi que havia erro na grafia. Como devo proceder?
Resposta: Como a premiação se dá por indicação dos Internautas, esses erros de grafia ou na Razão Social/Nome de Fantasia podem acontecer, mas nossa equipe de colaboradores foram treinados para sanar esses pequenos equívocos, corrigindo-os e enviando o Certificado do Prêmio Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito com os dados cadastrais corretos, basta entrar em contato conosco pelo próprio site.
5. O Instituto Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito é uma certificadora nos moldes do ISO e outras entidades certificadoras?
Resposta: Não. Tanto a metodologia quanto a finalidade do Instituto Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito são distintos das entidades certificadoras. O Prêmio Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito é uma premiação, uma verdadeira comenda que busca reconhecer e incentivar o empreendedorismo brasileiro.
6. Nossa Empresa/Entidade tem como saber quem nos indicou para que merecêssemos o Prêmio Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito?
Resposta: Infelizmente, quando nos são feitas as indicações, nem todos os dados nos são fornecidos, como, por exemplo, no nome daquele que fez a indicação, só nos restando rastrear o IP (Internet Protocol), ou seja, o endereço digital de quem fez a indicação, e isso nos permite que de uma mesma máquina não sejam feitas várias indicações para uma mesma empresa/entidade. Esse IP é mantido em nossos servidores por algumas semanas e depois destruídos, para preservarmos o Direito Constitucional à privacidade dos internautas que acessam nosso sítio eletrônico.
7. Encerrei as atividades de minha empresa, mas fui surpreendido (a) pelo Certificado do Prêmio Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito. O que houve?
Resposta: Algum Internauta que nos visitou, por qualquer motivo, o (a) indicou, e ao buscar seus dados, infelizmente fomos induzidos a erro. No entanto, buscamos corrigir esses erros e jamais causaremos qualquer transtorno a quem quer que seja. A ética na condução dos trabalhos do Instituto Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito é a palavra de ordem.
8. Onde fica a sede do Instituto Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito?
Resposta: A sede do Instituto Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito fica no coração da poética Recife, capital de Pernambuco, na Avenida Dantas Barreto, 507, Salas 318 e 319, 3º. Andar, Edifício Antônio Barbosa, bairro de Santo Antônio. No escritório realizamos tão somente as atividades administrativas, uma vez que locamos servidores para hospedar o nosso sítio eletrônico (www.institutonobre.com.br) e todo o nosso trabalho é realizado via Internet, posto que as indicações da empresas/entidades contempladas se dar de forma virtual, o que dispensa custos com estrutura física.
9. Como foi criado o Prêmio Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito?
Resposta: Observamos que há um grande número de empreendimentos brasileiros que apesar do esforço de seus idealizadores eram simplesmente esquecidos pela mídia e por institutos de pesquisa, mas que existem, geram bens e serviços, estão em dias com suas obrigações tributárias, fiscais e parafiscais, mas infelizmente não recebiam qualquer homenagem, qualquer reconhecimento pelo seus esforços. Isso fez brotar em nós o desejo de homenagear esses empreendimentos, e para isso contamos com a ajuda de milhares de internautas que visitam nosso site, fazem suas indicações e nosso papel é o de tão somente levar aos empreendedores brasileiros o reconhecimento do seu público através do Prêmio Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito.
10. O Instituto Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito é um instituto de pesquisa?
Resposta: Apesar de em nosso contrato social está previsto a possibilidade de realizações de pesquisas de mercado, não as realizamos (salvo se formos contratados especialmente para isso), nem somos filiados a qualquer entidade representativa do setor. O que realizamos é a concessão de comendas (títulos honoríficos) obedecendo a Indicações / Sugestões de internautas que visitam nosso sítio eletrônico. Isso nos permite homenagearmos mais de uma empresa do mesmo setor / segmento, desde que indicadas / sugeridas pelos internautas que acessam nossa base de dados.
11. E como é formada a Base de Dados do Instituto Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito?
Resposta: As informações nos são transmitidas pelos próprios internautas, sendo que depois as confrontamos com Datafiles de domínio público bem como realizamos pesquisas em sites de busca, bem como procuramos informações em sites corporativos, sites de entidades representativas de classe e publicações especializadas, como revistas e livros.
12. O Instituto Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito está filiada a alguma entidade pública ou é ela mesma uma Pessoa Jurídica de Direito Público?
Resposta: O Instituto Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, com sede no Território Nacional e obediente à Legislação Brasileira, não possuindo qualquer vínculo com entidades ou pessoas do Governo.
13. Qual a fonte de renda do Instituto Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito?
Resposta: Por possuir uma estrutura enxuta, o Instituto Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito, sobrevive da adesão dos empreendedores brasileiros ao seu Selo, usado em campanhas promocionais e de marketing e de palestras proferidas pelo seu fundador a convite de empresas e entidades de classe.
14. Pessoas Físicas podem ser indicadas para que recebam o Prêmio Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito?
Resposta: Sim. Elas podem ser indicadas, desde que seus dados sejam enviados de forma correta e que ela reúna idoneidade para tal honraria, o que poderá ser verificado pelo Instituto Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito, evidentemente respeitando a legislação constitucional e infraconstitucional quanto ao direito à privacidade e ao sigilo das fontes. Quando à aquisição do Selo Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito, essa é uma decisão pessoal do indicado.
15. Se a minha empresa / entidade for indicada e receber o Certificado do Prêmio Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito é obrigada a adquirir o Selo homônimo?
Resposta: Não. O boleto anexo ao folder que acompanha o Certificado é de pagamento OPTATIVO / FACULTATIVO e NÃO PROTESTÁVEL. Se por qualquer motivo não se desejar aderir ao Selo Nobre de Qualidade, Imagem e Conceito, basta inutilizar o boleto anexo ao folder, lembrando que o Certificado não precisa ser devolvido, posto que é uma conquista sua.
Em havendo mais dúvidas, favor entrar em contato com o nosso Núcleo de Atendimento ao Internauta pelo número 0800 ou ainda por e-mail.